O arquivo da OIE é gerado a partir da EFD transmitida ao estado de origem e contém as informações de todas as unidades federadas com as quais o contribuinte transacionou no período.
Para o caso do AMAPÁ, significa que a Sefaz/AP receberá arquivos de OIE contendo informações de todos os documentos fiscais escriturados por contribuintes de outros estados nas suas operações de entrada (quando adquiridas mercadorias ou serviços de empresas do AP) ou operações de saída (quando fornecidas mercadorias ou serviços a contribuintes do AP), além da apuração do ICMS-ST.
Em resumo: cada escrituração fiscal pode ter um ou vários arquivos de operação interestadual (OIE), sendo um por Sefaz de destino.
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais. Verifique a legislação estadual.
Assim, como a OIE se deriva da EFD transmitida ao estado de Origem, o prazo para transmissão da declaração pode ser até 30° dia do mês subsequente ao das operações.
O Protocolo ICMS n° 03/2011 e suas alterações fixaram a data máxima (01/04/2014) para a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI, sendo assim a OIE é exigível aos contribuintes desde então.
E por força do DECRETO N° 8269 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 a partir de 01/01/2025, os contribuintes inscritos no regime de substituição tributária ficaram desbrigados de transmitir o arquivo da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST. Sendo assim, a OIE será a única declaração a acobertar essas operações, atendendo a uma agenda nacional de desobrigação de obrigações acessórias.
Os registros dos arquivos de operações interestaduais são gerados com base no leiaute abaixo definido utilizando os mesmos padrões do arquivos da escrituração fiscal:
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, por meio do Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários (NUCLA), informa aos contribuintes inscritos no regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, que a partir da referência janeiro de 2025 ficarão desobrigados a entrega da GIA-ST (Guia de Informação e Apuração da Substituição Tributária) e SEFAZ passará a utilizar as informações da OIE (Operações Interestaduais) da EFD (Escrituração Fiscal Digital - ICMS - IPI) de origem do contribuinte.
Assim, os contribuintes de outa UF inscritos no Amapá com operações com destino ao Amapá que não enviarem a EFD ICMS IPI ao Estado de Origem ou que a enviaram, mas não declararem as operações com destino ao Amapá a partir do período de referência 01/2025, poderão ficar em situação fiscal irregular, uma vez que o sistema reconhecerá essa situação como uma omissão de envio da OIE ICMS IPI - Operações Interestaduais concernentes ao Estado do Amapá.
Caso essa situação não seja regularizada, a partir do prazo estabelecido pelos § 4 e 5º do inciso V do art. 27 da Seção III, do Capítulo III, do Título I, do Anexo III, do Decreto nº 2.269/1998 (RICMS), o descumprimento da obrigação acessória será identificado e resultará em uma Intimação de Omissão de declaração e que caso não seja atendida no prazo, poderá ocasionar em última instância a suspensão do cadastral do contribuinte.
Para os contribuintes verificarem a consulta dos períodos processados, basta acessar o sistema SATE por meio do acesso restrito (link: http://www.sefaz.ap.gov.br/sate/), módulo SATE >> Declarações >> OIE >> OIE processadas.