ATENDIMENTOS
Segunda à Sexta, 08:00h às 18:00h

GOVERNO DO ESTADO

TRABALHANDO PELO AMAPÁ INTEIRO
Empresa Fácil

Novos Procedimentos 

A integração da SEFAZ à REDESIM permitirá aos contribuintes atendidos pelo EMPRESA FÁCIL nos pedidos de Inscrição, Alteração e Baixa:

1- Cadastro único

O contribuinte entregará a documentação necessária apenas na JUCAP e não precisará mais comparecer aos outros órgãos para obter seu cadastro. O  procedimento será unificado.

A FIAC eletrônica deverá ser preenchida e entregue no atendimento da JUCAP.

 Documentos Extras

Além dos documentos obrigatórios exigidos pela JUCAP, o contribuinte que realize atividades econômicas que ensejem a emissão de um inscrição na SEFAZ, isto é, que necessitem de inscrição estadual, deverão entregar os seguintes documentos: 

1- Termo de Responsabilidade Técnica do Responsável Contábil – Deverá estar autenticado previamente. (Baixar);

2- Requerimento Padrão da SEFAZ (Baixar);

3- Cópia do Comprovante de pagamento da taxa da SEFAZ (inscrição, alteração ou baixa);

Obs.: O MEI está dispensado do pagamento de taxa de inscrição e de emissão de Termo de Responsabilidade Técnica.

 Eventos atendidos 

A REDESIM atende as situações de INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA de todos os contribuinte que possuam Natureza Jurídica aceita pelo sistema.

REATIVAÇÃO DE EMPRESAS

Se a empresa estiver SUSPENSA apenas na SEFAZ, o procedimento de REATIVAÇÃO DE EMPRESA será gerado diretamente via FIAC do SATE.

Nesse caso, o contribuinte deverá acessar o SATE no portal da SEFAZ e preencher a FIAC eletrônica, solicitando sua Reativação.

 Contribuintes atendidos

Todos os contribuintes domiciliados no estado do Amapá, sejam eles de qualquer regime de tributação (Microempreendedor Individual – MEI, Simples Nacional, Normal), e que possuam uma Natureza Jurídica atendida pela REDESIM poderão realizar os procedimentos cadastrais diretamente no portal do EMPRESA FÁCIL.

 SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

O cadastramento do substituto tributário (contribuinte domiciliado em outra unidade da federação) continuará a ser realizado através do preenchimento da FIAC eletrônica do SATE.

 Naturezas Jurídicas atendidas

As seguintes naturezas jurídicas serão atendidas pela REDESIM:

  • COOPERATIVA
  • EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NATUREZA EMPRESÁRIA)
  • EMPRESA PÚBLICA
  • SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA
  • SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA
  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
  • SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
  • SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM COMANDITA POR AÇÕES
  • SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM COMANDITA SIMPLES
  • SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM NOME COLETIVO
  • SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

MEI

Todo MEI será atendido pelo EMPRESA FÁCIL, não necessitando mais comparecer ao atendimento da SEFAZ para solicitar sua inscrição estadual, alteração e baixa.

Sua Ficha de Inscrição do Contribuinte – FIC poderá ser emitida diretamente pelo portal da EMPRESA FÁCIL como também pelo portal da SEFAZ utilizando o Sistema de Administração Tributária do Estado do Amapá – SATE.

 Reativação de empresa

O contribuinte inscrito no CAD-ICMS do estado do Amapá, caso deseje reativar seu cadastro suspenso, deverá:

1- Preencher a FIAC Eletrônica (Acesse aqui);

  Obs.: as informações de telefone e e-mail são obrigatórias.

2- Imprimir FIAC

3- Providenciar cópia dos documentos autenticadas em cartório

  • Contrato Social ou Estatuto Social atualizado
  • CNPJ atualizado
  • Comprovante de inscrição do estado de Origem atualizado
  • Termo de Responsabilidade Técnica do Contador atualizado (Baixar);
  • Cópia do CRC do Contador atualizadoCPF, RG e comprovante de Endereço dos Sócios, Responsáveis e/ou Administradores atualizadoProcuração, CPF, RG, e comprovante de endereço do procurador (se houver) atualizado.

4- Emitir taxa de reativação (DAR Avulso):

  • Informar o CNPJ da empresa;
  • Código da Receita: 5004 TAXAS – SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL;
  • Código do Tributo: 2303 ANÁLISE EM PEDIDO DE REATIVAÇÃO DO CAD-ICMS.

5- Comparecer a agencia de atendimento da SEFAZ de seu domicílio tributário.

 Alteração de Contabilista

Os dados dos contabilistas não são de responsabilidade da JUCAP e serão coletados apenas no ato do pedido de Inscrição Estadual.

Dessa forma, os pedidos de troca de responsável contábil de uma empresa ou de alteração de dados do contabilista continuarão sendo realizados diretamente pelo SATE.

Nesse caso, os documentos comprobatórios serão entregues diretamente no atendimento da SEFAZ e deverão seguir a Instrução Normativa 004, de 01 de setembro de 2015.

Termo de responsabilidade Técnica

Nos pedidos de Inscrição Estadual e Alteração Cadastral, o Termo de Responsabilidade Técnica deverá ser assinado pelo responsável da empresa e pelo contador contratado, e posteriormente autenticado em cartório.

Feito isso, deverá ser entregue junto com toda a documentação levada à JUCAP.

Caso o comprovante não seja entregue à JUCAP, o contribuinte poderá digitalizá-lo e anexá-lo pelo próprio portal do EMPRESA FÁCIL.

Anexar Termo de responsabilidade Técnica

Caso o contribuinte não entregue o Termo de Responsabilidade Técnica na JUCAP, poderá digitalizá-lo e anexá-lo pelo portal do EMPRESA FÁCIL.

Alteração de Regime de Tributação

As informações sobre Regime de Tributação não pertencem à JUCAP. Dessa forma, todas as mudanças de Regime de Tributação de um contribuinte deverão ser solicitadas diretamente via processo na SEFAZ.

Emitir taxas

1- Acessar o Portal da SEFAZ;

2- Pagamento de tributos => DAR AVULSO => Informar o CNPJ;

3- Selecionar o Código da Receita: 5004

  - Selecionar os Código de Tributo:

  • Alteração (R$ 50,00): 2202
  • Reativação (R$150,00): 2204

Informar Taxas

As taxas referentes aos pedidos de Inscrição, Alteração e Baixa, deverão ser emitidas pelo portal da SEFAZ e pagas.

Uma cópia dos comprovante de pagamento deverá ser entregue na JUCAP juntamente com toda a documentação solicitada para o respectivo procedimento.

Caso o contribuinte não entregue o comprovante de taxa à JUCAP, deverá digitalizá-lo e anexá-lo no portal do EMPRESA FÁCIL.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS