O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelos Fiscos Estaduais, Receita Federal do Brasil, representantes das transportadoras e Agências Reguladoras do segmento de transporte, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006 (10/11/2006), que atribuiu ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.
O Projeto CT-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias:
Benefícios para o Contribuinte Prestador de Serviço (Emissor do CT-e):
Benefícios para o Contribuinte Tomador de Serviço (Receptor do CT-e):
Benefícios para a Sociedade:
Benefícios para as Administrações Tributárias:
1- Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa Jurídica (e-PJ ou e-CNPJ).
Recomenda-se fazer isso com brevidade, pois sem o certificado digital não é possível assinar digitalmente o CT-e. Não é possível nem testar a aplicação. O certificado digital da matriz pode ser utilizado pela filial.
2- Fazer o credenciamento junto à Secretaria da Receita Estadual.
O processo de credenciamento está descrito em nosso site.
3- Adequar seu sistema de informação para emitir o CT-e.
A empresa tem várias opções:
4- Adquirir formulários de segurança, para o caso da emissão em contingência.
A contingência é adotada pela empresa caso seu sistema ou o sistema autorizador da CT-e esteja com problemas, de forma que não prejudique suas operações. Não há a necessidade de se esperar a conclusão de um passo para iniciar o próximo. Pode-se realizar todos os passos ao mesmo tempo.
A adesão voluntária ao projeto pode ser feita a qualquer tempo por qualquer contribuinte do ICMS que realiza a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A adesão obrigatória se dará progressivamente, de acordo com o tipo de modal da prestação do serviço de transporte, conforme dispõe o Ajuste SINIEF nº 09/2007, a partir de:
Para credenciamento do Conhecimento de transporte eletrônico, o contribuinte deverá se dirigir a Unidade de atendimento da Secretaria da Receita Estadual na Av. Raimundo Álvares da Costa nº 367 - Centro, munido dos seguintes documentos:
Recomenda-se ainda a leitura do Manual de credenciamento - (Download).
Tenha acesso a agenda do servidor aqui nesse link
Sistema para emissão de certidão funcional
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Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
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Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
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Portal de Serviços do Governo do Amapá
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Gestor de Documentos do Governo do Amapá
Politicas de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Convênios do Governo Federal